CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA ACESSO AS UNIDADES REGULADAS DA REDE DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO – RRLM


O Comitê Gestor da Rede de Reabilitação Lucy Montoro no uso de suas atribuições definiu os seguintes critérios de elegibilidade para acesso as unidades reguladas da RRLM.

São atendidos adultos, adolescentes e crianças que necessitem de tratamento de reabilitação, por apresentar limitações às atividades básicas e instrumentais de vida diária, decorrentes de incapacidades congênitas ou adquiridas.

Os casos considerados elegíveis, segundo informações constantes na ficha de regulação, serão agendados em uma das unidades da RRLM para uma consulta/triagem. Se após esta primeira consulta o paciente não apresentar as condições necessárias para iniciar o programa, será classificado como inelegível temporária ou definitivamente conforme avaliação médica.

Para o melhor resultado da reabilitação física ambulatorial, é fundamental que o paciente encaminhado esteja apto a responder minimamente aos estímulos aos quais será exposto durante o tratamento. 

A Rede de Reabilitação Lucy Montoro não realiza atendimento com a finalidade exclusiva de dispensação de tecnologias assistivas (órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção), laudos, bloqueio neuromuscular e terapias de manutenção.

Critérios de elegibilidade:

1.    São elegíveis para atendimento na Rede de Reabilitação Lucy Montoro os pacientes que se enquadrem em pelo menos um dos macroprocessos assistenciais ofertados e atendam  aos critérios de elegibilidade relativos a faixa etária e tempo de lesão e/ou de instalação da incapacidade conforme descrito no quadro 1.

Quadro 1. Critérios de elegibilidade relativos à faixa etária de atendimento combinado ao tempo de lesão/incapacidade

MACROPROCESSO

Faixa etária

Tempo de lesão/incapacidade

Amputações

Todas

4 anos

Lesão encefálica

Todas

4 anos

Lesão medular

Todas

4 anos

Musculoesquelética 1

Todas

4 anos

Musculoesquelética 2

Todas

4 anos

Neuromusculares e neurodegenerativas

Todas

4 anos

Hemofilia

Todas

4 anos

Doenças congênitas e perinatais

< 7 anos

Não se aplica

Síndrome de Down

< 12 anos

Não se aplica



2.    Estabilidade clínica: As doenças de base/comorbidades devem estar adequadamente controladas e o paciente deve estar sendo acompanhado em serviço de saúde.

3.    Ausência de dispositivos de ventilação mecânica e/ou oxigênio terapia.

4.    Crises convulsivas controladas (última crise há mais de seis meses). Crianças < 7 anos também precisam estar com as crises convulsivas controladas, porém o agendamento da consulta/triagem será realizado independentemente da data da última crise.

5.    Ausência de lesões por pressão de grau III e IV (fonte da classificação das lesões: Associação Brasileira de Estomaterapia). 


Os critérios acima descritos entrarão em vigor a partir do dia 02/04/2020, data em que também será obrigatória a utilização da nova ficha de “Relatório médico de encaminhamento de pacientes para tratamento ambulatorial na Rede de Reabilitação Lucy Montoro”.



São Paulo, 04 de março de 2020.





LÍGIA MARIA CARVALHO DE AZEVEDO SOARES

Comitê Gestor da Rede de Reabilitação Lucy Montoro



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