CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA ACESSO AS UNIDADES
REGULADAS DA REDE DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO – RRLM
O Comitê Gestor da Rede de Reabilitação
Lucy Montoro no uso de suas atribuições definiu os seguintes critérios de
elegibilidade para acesso as unidades reguladas da RRLM.
São atendidos adultos, adolescentes e crianças que necessitem de tratamento de
reabilitação, por apresentar limitações às atividades básicas e instrumentais
de vida diária, decorrentes de incapacidades congênitas ou adquiridas.
Os casos considerados elegíveis, segundo
informações constantes na ficha de regulação, serão agendados em uma das
unidades da RRLM para uma consulta/triagem. Se após esta primeira consulta o
paciente não apresentar as condições necessárias para iniciar o programa, será
classificado como inelegível temporária ou definitivamente conforme avaliação
médica.
Para o melhor resultado da reabilitação
física ambulatorial, é fundamental que o paciente encaminhado esteja apto a
responder minimamente aos estímulos aos quais será exposto durante o
tratamento.
A Rede de Reabilitação Lucy Montoro não
realiza atendimento com a finalidade exclusiva de dispensação de tecnologias
assistivas (órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção), laudos,
bloqueio neuromuscular e terapias de manutenção.
Critérios de
elegibilidade:
1. São
elegíveis para atendimento na Rede de Reabilitação Lucy Montoro os pacientes
que se enquadrem em pelo menos um dos macroprocessos assistenciais ofertados e atendam aos critérios
de elegibilidade relativos a faixa etária e tempo de lesão e/ou de instalação
da incapacidade conforme descrito no quadro 1.
Quadro 1. Critérios de elegibilidade
relativos à faixa etária de atendimento combinado ao tempo de
lesão/incapacidade
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MACROPROCESSO
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Faixa etária
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Tempo de lesão/incapacidade
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Amputações
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Todas
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4 anos
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Lesão encefálica
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Todas
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4 anos
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Lesão medular
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Todas
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4 anos
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Musculoesquelética 1
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Todas
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4 anos
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Musculoesquelética 2
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Todas
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4 anos
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Neuromusculares e neurodegenerativas
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Todas
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4 anos
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Hemofilia
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Todas
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4 anos
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Doenças congênitas e perinatais
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< 7 anos
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Não se aplica
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Síndrome de Down
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< 12 anos
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Não se aplica
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2. Estabilidade
clínica: As doenças de base/comorbidades devem estar adequadamente controladas
e o paciente deve estar sendo acompanhado em serviço de saúde.
3. Ausência
de dispositivos de ventilação mecânica e/ou oxigênio terapia.
4. Crises
convulsivas controladas (última crise há mais de seis meses). Crianças < 7
anos também precisam estar com as crises convulsivas controladas, porém o
agendamento da consulta/triagem será realizado independentemente da data da
última crise.
5. Ausência
de lesões por pressão de grau III e IV (fonte da classificação das lesões:
Associação Brasileira de Estomaterapia).
Os critérios acima descritos entrarão em vigor a partir do
dia 02/04/2020, data em que também será
obrigatória a utilização da nova ficha de “Relatório médico de encaminhamento
de pacientes para tratamento ambulatorial na Rede de Reabilitação Lucy
Montoro”.
São Paulo, 04 de março de 2020.
LÍGIA MARIA CARVALHO DE AZEVEDO SOARES
Comitê Gestor da Rede de Reabilitação Lucy Montoro
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